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Regulamento

Os Prémios Navegantes XXI – O melhor da Economia e Sociedade Digital em Portugal são uma iniciativa da ACEPI – Associação da Economia Digital criada em torno da missão que a fez nascer no ano 2000: Promover e Desenvolver a Economia Digital em Portugal.

 

Os Prémios ACEPI Navegantes XXI foram concebidos a partir de um conceito inovador para premiar anualmente o que de melhor se faz na Economia e Sociedade Digital nas mais diversas vertentes em Portugal. 


Refletindo a dinâmica de um setor em franco desenvolvimento em Portugal, e tornando ainda mais abrangente o seu escopo, os Prémios ACEPI NAVEGANTES XXI surgem agora com uma nova estrutura, incluindo um total de 23 Prémios, sendo 20 Prémios para as categorias a concurso, 1 Prémio Carreira, 1 Prémio SiteStar.pt e 1 Prémio Apps for Good.


Podem candidatar-se às 20 Categorias a Concurso todas as entidades que tenham sede ou estabelecimento estável em Portugal, independentemente do seu setor de atividade e/ou dimensão.


As Categorias Especiais não estão abrangidas pelo Concurso, sendo os vencedores eleitos por unanimidade pelas respetivas entidades promotoras dos 3 Prémios. 

I. Premios

I. Critérios de Avaliação e Júri

  • 20 Prémios para as Categorias a Concurso
  • 1 Prémio Personalidade
  • 1 Prémio SiteStar.pt
  • 1 Prémio Apps for Good

2. O Júri dos Prémios ACEPI Navegantes XXI é composto por reputados profissionais do setor que, com toda a independência, e seguindo os mais elevados padrões de ética e as melhores práticas do mercado, avaliarão as candidaturas submetidas no âmbito das Categorias a Concurso.

II. Das Categorias a Concurso

1.

Em 2023 estão a concurso as seguintes 20 Categorias:

 

1. Melhor Projeto Digital/Site/App Turismo

2. Melhor Projeto Digital/Site/App Media & Entretenimento

3. Melhor Projeto Digital/Site/App Serviços Financeiros

4. Melhor Projeto Digital/Site/App Retalho

5. Melhor Projeto Digital/Site/App Moda

6. Melhor Projeto Digital/Site/App Indústria & Serviços

7. Melhor Projeto Digital/Site/App Cultura & Desporto

8. Melhor Projeto Digital/Site/App Alimentação & Bebidas

9. Melhor Projeto Digital/Site/App Tecnologia

10. Melhor Projeto Digital/Site/App Automóvel

11. Melhor Projeto Digital/Site/App Saúde & Bem-Estar

12. Melhor Site .PT – Powered by .PT

13. Melhor Agência de Comunicação/Marketing Digital/Criativa

14. Melhor Estratégia e Transformação Digital

15. Melhor Inovação e Revelação Digital

16. Melhor e-Marketplace

17. Melhor Projeto Digital Sustentabilidade & Inclusão

18. Melhor Projeto Digital Administração Pública Local

19. Melhor Projeto Digital Administração Pública Central

20. Melhor Projeto de Evolução Digital do Comércio de Proximidade

III. Dos Critérios de Avaliação

1.

Critérios Gerais

Estão sujeitas aos seguintes Critérios Gerais de Avaliação todas as Categorias a Concurso, assim como as Categorias Especiais (fora de concurso):

  • Design
  • Personalização
  • Interatividade
  • Inovação
  • Usabilidade
  • Serviço a Cliente
  • Resultados

2.

Critérios Adicionais e Específicos

Além dos critérios gerais acima referidos, a avaliação do Júri obedece a critérios adicionais e específicos da categorias Melhor Site .PT e Melhor Projeto Digital Sustentabilidade & Inclusão.

2.1

Critérios Adicionais e Específicos de Avaliação na Categoria Melhor Site.pt:

CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS: site não registado em .pt entre junho de 2022 e junho de 2023 e/ou site que não utilize o português como língua nativa, ainda que os conteúdos também possam estar noutras línguas. Os sites que concorram a esta categoria e não cumpram este requisito, ainda que com valorações elevadas nos restantes critérios, serão eliminados.

CRITÉRIOS NÃO ELIMINATÓRIOS: site não assinado com DNSSEC; site não responde em ambos os protocolos: IPv4 e IPv6.

2.2

Critérios Adicionais e Específicos de Avaliação na Categoria Melhor Projeto Digital Sustentabilidade & Inclusão:

São Critérios Adicionais e Específicos de Avaliação na Categoria Melhor Projeto Digital Sustentabilidade & Inclusão:

  • Inovação Social
  • Contribuição para um dos seguintes fatores: Inclusão Social ou Empregabilidade ou Empreendedorismo
  • Contribuição para uma maior Literacia Digital
  • Contribuição para a Info-inclusão
  • Impacto na Sociedade

IV. Categorias Especiais

1.

Prémio Carreira

1.1

O Prémio Carreira é atribuído pela ACEPI desde 2006 a uma personalidade cuja carreira tenha contribuído de forma decisiva para o desenvolvimento da Sociedade do Conhecimento e da Economia Digital em Portugal e do .PT.

1.2

O vencedor desta categoria é anualmente escolhido por unanimidade pelos membros da Comissão Diretiva da ACEPI.

2.

Prémio Melhor Site Escola – Sitestar.pt

2.1

O Prémio Melhor Site Escola – Sitestar.pt é dirigido aos vencedores das três categorias do concurso Sitestar.pt 6, uma iniciativa do .PT e da DECO Jovem, que conta com o apoio da DGE, IGAC, INPI, ANPRI, PNL e DGC. Será distinguido o site mais inovador em termos técnicos e de design, assim como a qualidade e exatidão dos respetivos conteúdos. Será ainda atendida a adequação à temática da categoria do concurso onde se insere.

2.2

O vencedor desta categoria será escolhido pelas entidades promotoras do Sitestar.pt, .PT e DECO Jovem, e pela ACEPI.

3.

Prémio Melhor App for Good

3.1

O Prémio Melhor App for Good é atribuído ao vencedor escolhido pelo júri de entre os 22 finalistas da 8ª edição do concursoApps for Good, uma iniciativa do CDI Portugal que conta com o apoio do .PT. Será distinguida a app mais inovadora em termos técnicos e de design e que melhor se adeque à temática do concurso onde se insere: dar resposta a questões relevantes do dia-a-dia através da criação de apps.

3.2

O vencedor desta categoria será escolhido pelo CDI Portugal, por algumas das entidades parceiras do Apps for Good, incluindo o .PT, e pela ACEPI.

V. Das Inscrições e Taxa de Candidatura

1.

Podem concorrer aos Prémios ACEPI Navegantes XXI - edição 2023 websites, aplicações e projetos que tenham sido lançados, estado funcionais e disponíveis para o efeito com que foram criados, entre junho de 2022 e junho de 2023, e que sejam propriedade de entidades que tenham sede ou estabelecimento estável em Portugal. A ACEPI poderá solicitar a qualquer momento a exibição da Certidão do Registo Comercial para comprovar estes elementos.

2.

Cada entidade pode candidatar-se a uma ou mais categorias a concurso com um ou vários projetos, websites e/ou apps. Caberá sempre à ACEPI a decisão final sobre a adequabilidade à categoria a que cada projeto website e/ou app pode concorrer.

3.

A Taxa de Candidatura nos Prémios ACEPI Navegantes XXI é de € 100 (cem euros) por cada candidatura (mais IVA à taxa legal em vigor).

4.

Para os Associados da ACEPI que tenham as suas quotas regularizadas a inscrição é GRATUITA.

5.

Cada candidatura só será considerada válida após o correto preenchimento do formulário de candidatura, a sua recepção pela ACEPI antes da data limite do concurso (dia 14 de agosto até às 23:59 minutos) e o respetivo pagamento da taxa de candidatura (nos casos em que é aplicável). Durante o processo de validação a ACEPI poderá solicitar aos concorrentes informação adicional sobre a(s) sua(s) candidatura(s).

6.

Os proponentes que não sejam Associados da ACEPI (ou Associados sem as quotas regularizadas) serão contactados pela Organização após submissão da candidatura com os dados para pagamento da taxa de candidatura e emissão da respetiva fatura. A inscrição só se considera aceite após envio do respetivo comprovativo de pagamento da taxa com expressa indicação da entidade candidata.

7.

A pessoa responsável pela inscrição será considerada “o participante” e receberá todas as comunicações relativas aos Prémios ACEPI Navegantes XXI.

VI. Outros

1.

As candidaturas devem ser submetidas online até ao próximo dia 14 de julho de 2023 às 23:59 através do formulário de inscrição no site.

2.

Os Concorrentes autorizam desde já que a ACEPI proceda ao tratamento informatizado dos dados por si fornecidos, no âmbito e para os efeitos da presente iniciativa. Este tratamento é feito de acordo com a lei em vigor, estando garantidos todos os direitos do titular dos dados.

3.

Em caso de dúvida, os concorrentes podem contactar a ACEPI através do email geral@acepi.pt

4.

Os concorrentes, através da submissão das candidaturas, aderem e concordam em respeitar integralmente todos os termos e condições previstos no presente Regulamento.

5.

Quaisquer dúvidas sobre a interpretação e aplicação do regulamento serão analisadas e decididas pela ACEPI.

6.

A ACEPI reserva-se o direito de excluir da iniciativa qualquer participante que não respeite o presente regulamento ou que, de qualquer forma, prejudique o bom-nome, a imagem ou o prestígio da ACEPI.

7.

Nenhuma responsabilidade poderá ser imputada à ACEPI e respectivos Patrocinadores em virtude da referida decisão de exclusão.

VII. Entrega de Prémios

1.

Os Prémios ACEPI Navegantes XXI - edição 2023 serão entregues durante um evento presencial exclusivo inserido Portugal Digital Week '23, a decorrer de 16 a 20 de outubro de 2023.

2.

Os vencedores autorizam desde já, no âmbito da presente iniciativa, a utilização da sua imagem e dos respetivos registos vídeo e áudio da cerimónia de entrega dos Prémios, para efeitos de divulgação e comunicação pela ACEPI.

3.

A utilização referida no número anterior cinge-se à divulgação e comunicação nos vários órgãos de comunicação social, nos web sites da ACEPI em www.acepi.pt e dos Prémios em http://premios.portugaldigitalweek.pt e nas Redes Sociais da ACEPI.

4.

Tal autorização deve estender-se à eventual utilização, para os efeitos da divulgação e comunicação dos prémios, de sinais distintivos previstos na lei ou em normas de organizações internacionais.

5.

Os vencedores receberão um troféu Prémios ACEPI Navegantes XXI e serão mencionados numa página especialmente criada para esse efeito no site dos Prémios ACEPI Navegantes XXI disponível em http://premios.portugaldigitalweek.pt bem como no site da ACEPI em www.acepi.pt.

6.

Os vencedores serão também divulgados junto dos órgãos de comunicação social através de comunicados de imprensa, especialmente concebidos para este efeito pela ACEPI. Estes comunicados serão também publicados no site no site da ACEPI em www.acepi.pt e divulgados na newsletter da ACEPI.